Legislação

Decreto 12.470, de 27/05/2025

Art.
Art. 1º

- Fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no período de 01/09/2023 a 31/12/2023.

§ 1º - A prorrogação de que trata o caput poderá ser autorizada pelos órgãos e pelas entidades concedentes e pela mandatária da União, desde que:

I - os convenentes apresentem a solicitação de prorrogação; e

II - sejam observados os prazos para bloqueio e desbloqueio de restos a pagar, de que trata o art. 68 do Decreto 93.872, de 23/12/1986. [[Decreto 93.872/1986, art. 68.]]

§ 2º - O prazo final da prorrogação de que trata o caput não poderá ultrapassar 30/11/2025.

§ 3º - A prorrogação de que trata o caput não alcançará os instrumentos:

I - cuja vigência tenha expirado antes da data de publicação deste Decreto; e

II - cujo prazo para atendimento das condições suspensivas tenha se expirado antes da data de publicação deste Decreto.

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