Legislação

Decreto 12.456, de 19/05/2025

Art.

CAPÍTULO II - DOS FORMATOS DE OFERTA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 8º

- A oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia será realizada exclusivamente no formato presencial.

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