Decreto 12.456, de 19/05/2025
- As Instituições de Educação Superior deverão realizar o controle de frequência dos estudantes nas atividades presenciais e síncronas mediadas para aprovação em cada unidade curricular do curso.
Parágrafo único - As Instituições de Educação Superior deverão adotar medidas que promovam elevada participação e o engajamento dos estudantes nas atividades presenciais e síncronas mediadas.