Decreto 12.456, de 19/05/2025
- O corpo docente poderá ser auxiliado por mediadores pedagógicos, com formação acadêmica compatível, que exercerão atividade educacional de mediação pedagógica em processos de ensino e aprendizagem.
Parágrafo único - As atribuições e a formação acadêmica dos mediadores pedagógicos serão dispostas em ato do Ministro de Estado da Educação, observados os referenciais de qualidade para os cursos de graduação com oferta a distância.