Legislação
Decreto 12.456, de 19/05/2025
CAPÍTULO II - DOS FORMATOS DE OFERTA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO (Ir para)
Seção V - DO CREDENCIAMENTO E DO RECREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA OFERTA DE CURSOS DE GRADUAÇÃO (Ir para)
Art. 16- Os atos de credenciamento e de recredenciamento indicarão os formatos em que as Instituições de Educação Superior poderão ofertar seus cursos.
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