Decreto 12.433, de 14/04/2025

Art. 80
Art. 80

- O Decreto 9.075, de 6/06/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 9.075/2017, art. 4º - [...]
[...]
§ 3º - Para fins da avaliação quanto ao programa de ajuste fiscal, disposto no inciso I, [b], do caput, não será exigível a verificação do espaço fiscal do Estado para a autorização de que trata o caput.] (NR)