Decreto 12.433, de 14/04/2025

Art. 76
Art. 76

- Os Estados que aderirem ao Propag deverão compartilhar dados administrativos e escolares referentes às ofertas da educação profissional técnica de nível médio, inclusive para fins de comunicação institucional com os estudantes, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Educação.