Decreto 12.433, de 14/04/2025
- O Estado que tiver dispensada a exigência de metas e de compromissos dos Programas de Acompanhamento e Transparência Fiscal para os Estados, prevista no art. 7º, § 6º, da Lei Complementar 212, de 13/01/2025, não fará jus ao percentual de bonificação do espaço fiscal do exercício seguinte, previsto em ato do Secretário do Tesouro Nacional. [[Lei Complementar 212/2025, art. 7º.]]