Decreto 12.433, de 14/04/2025
- Para fins de averiguação do resultado primário, relativamente à constatação do critério aplicável ao art. 7º, caput, II e III, da Lei Complementar 212, de 13/01/2025: [[Lei Complementar 212/2025, art. 7º.]]
I - a apuração do resultado primário observará o disposto em ato do Secretário do Tesouro Nacional; e
II - o ano de referência para a avaliação do cumprimento do resultado primário será aquele correspondente ao segundo exercício anterior ao da vigência da limitação de que trata esta Seção.