Decreto 12.433, de 14/04/2025
- As participações societárias, após transferidas, serão geridas pelo Ministério responsável pelo setor de atividade econômica em que a empresa estatal ou distrital atuar.
- As participações societárias, após transferidas, serão geridas pelo Ministério responsável pelo setor de atividade econômica em que a empresa estatal ou distrital atuar.