Decreto 12.429, de 11/04/2025
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 6.761, de 5/02/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 6.761/2009, art. 2º - As operações a que se refere o art. 1º, caput, I a IV, serão registradas por meio de sistema informatizado, mantido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, que contemple a identificação fiscal da fonte pagadora do rendimento no País e os dados da operação. [[Decreto 6.761/2009, art. 1º.]]
§ 1º - A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil estabelecerá regras complementares relativas ao registro das operações no sistema a que se refere o caput.
[...]] (NR)
[Decreto 6.761/2009, art. 12 - O Banco Central do Brasil e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editarão, no âmbito de suas competências, as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.] (NR)
§ 1º - A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil estabelecerá regras complementares relativas ao registro das operações no sistema a que se refere o caput.
[...]] (NR)
[Decreto 6.761/2009, art. 12 - O Banco Central do Brasil e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editarão, no âmbito de suas competências, as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.] (NR)