Decreto 12.428, de 03/04/2025
- Compete à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecer, em ato próprio, os procedimentos e os prazos para o compartilhamento e a atualização dos dados pelas prestadoras de serviços públicos, inclusive:
Decreto 12.455, de 15/05/2025, art. 1º (Nova redação do Artigo)I - a definição da base legal que fundamenta o tratamento de dados;
II - o período do uso compartilhado de dados, com a justificativa da necessidade de conservação ou de eliminação dos dados após o seu tratamento;
III - as responsabilidades de cada agente de tratamento envolvido no uso compartilhado de dados;
IV - os parâmetros mínimos de segurança da informação para proteger os dados de acessos não autorizados e outros incidentes de segurança;
V - as medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais;
VI - a definição de responsabilidades e procedimentos necessários ao atendimento a solicitações de titulares; e
VII - as diretrizes para a transparência do uso compartilhado, incluída a divulgação das informações pertinentes aos titulares.
Parágrafo único - A publicação do ato de que trata o caput deverá ser precedida de consulta pública.
Redação anterior (Original): [Art. 8º - Compete à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecer, em ato próprio, os procedimentos e os prazos para o compartilhamento e a atualização dos dados pelos órgãos públicos federais e pelas prestadoras de serviços públicos.]