Decreto 12.422, de 02/04/2025

Art.
Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Vigência em 24/04/2025

Brasília, 2/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Andre Luiz Carvalho Ribeiro - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS