Decreto 12.400, de 13/03/2025
CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM (Ir para)
Art. 2º- A Ordem será administrada pelo Conselho da Ordem do Mérito Cultural.
Parágrafo único - Ato da Ministra de Estado da Cultura instituirá o Conselho da Ordem do Mérito Cultural, e disporá sobre a sua composição, a sua competência e o seu funcionamento.