Legislação

Decreto 12.374, de 06/02/2025

Art. 20
  • Exoneração e recondução do servidor
Art. 20

- O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do disposto no art. 29 da Lei 8.112, de 11/12/1990. [[Lei 8.112/1990, art. 29.]]

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