Legislação

Decreto 12.372, de 31/01/2025

Art.
Art. 1º

- O Decreto 12.004, de 23/04/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 12.004/2024, art. 1º - [...]
[...]
Parágrafo único - [...]
I - destinam-se à operacionalização e à preparação logística das atividades decorrentes da participação do Ministério da Agricultura e Pecuária no Grupo de Trabalho da Agricultura em eventos relacionados:
a) à 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30;
b) à XVII Cúpula do BRICS;
c) à 23ª Junta Interamericana de Agricultura; e
d) à Cúpula Brasil-UE em 2025; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 01/02/2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.] (NR)
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