Decreto 12.338, de 23/12/2024

Art.
Art. 4º

- O indulto ou a comutação da pena privativa de liberdade alcança a pena de multa aplicada cumulativamente, nos termos do disposto no art. 12. [[Decreto 12.338/2024, art. 12.]]

Parágrafo único - A inadimplência da pena de multa cumulada com pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos não impede a declaração do indulto ou da comutação da pena.