Decreto 12.337, de 20/12/2024

Art.
  • Procedimento de designação
Art. 7º

- Além do disposto no art. 6º, são requisitos específicos para a designação de servidores da Polícia Federal como: [[Decreto 12.337/2024, art. 6º.]]

I - Adido Policial Federal - ser ocupante de cargo de Delegado de Polícia Federal, posicionado na classe especial;

II - Adido Policial Federal Adjunto - ser ocupante de cargo de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal ou Papiloscopista Policial Federal, posicionado na classe especial; e

III - Auxiliar de Adido - ser ocupante de cargo do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal com, no mínimo, quinze anos de exercício no cargo.