Decreto 12.253, de 13/11/2024
- Para fins do disposto neste Decreto, serão consideradas aeronaves:
I - aviões de asas fixas ou rotativas;
II - balões;
III - dirigíveis;
IV - planadores;
V - ultraleves; e
VI - aeronaves experimentais.
- Para fins do disposto neste Decreto, serão consideradas aeronaves:
I - aviões de asas fixas ou rotativas;
II - balões;
III - dirigíveis;
IV - planadores;
V - ultraleves; e
VI - aeronaves experimentais.