Decreto 12.157, de 29/08/2024

Art.
Art. 2º

- Fica instituído o Comitê Gestor do FIIS, ao qual compete:

I - aprovar seu regimento interno, observado o disposto neste Decreto e na Lei 14.947, de 2/08/2024;

II - estabelecer as diretrizes e as atividades de relevante interesse social para a aplicação dos recursos do FIIS, observado o disposto no art. 4º, § 4º, da Lei 14.947, de 2/08/2024; [[Lei 14.947/2024, art. 4º.]]

III - definir a proporção de recursos do FIIS a serem aplicados nas modalidades reembolsável e não reembolsável;

IV - aprovar o plano anual de aplicação dos recursos do FIIS;

V - aprovar os projetos de que trata o art. 4º, caput, II, da Lei 14.947, de 2/08/2024; e [[Lei 14.947/2024, art. 4º.]]

VI - aprovar os relatórios sobre a execução do plano anual de aplicação dos recursos do FIIS.