Decreto 12.091, de 03/07/2024

Art.
  • Órgão superior
Art. 7º

- Ato das autoridades máximas da Advocacia-Geral da União, da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Fazenda e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos instituirá o comitê gestor de que trata o art. 6º, caput, I, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das atividades da Resolve, e de realizar a articulação interinstitucional necessária para esses fins. [[Decreto 12.091/2024, art. 6º.]]

Parágrafo único - O ato de que trata o caput:

I - disporá sobre a composição do colegiado, as suas competências e o seu funcionamento; e

II - observará o disposto no Capítulo VI do Decreto 12.002, de 22/04/2024.