Decreto 12.091, de 03/07/2024

Art.
  • Composição
Art. 6º

- A Resolve tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão superior - comitê gestor;

II - órgão central - Advocacia Geral da União;

III - unidades setoriais de mediação:

a) Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal;

b) câmaras especializadas que venham a ser instituídas no âmbito da administração pública federal, nos termos do disposto no art. 1º, § 1º, da Lei 9.469, de 10/07/1997; e [[Lei 9.469/1997, art. 1º.]]

c) comitês de resolução de disputas que venham a ser instituídos no âmbito da administração pública federal, nos termos do disposto no art. 151 da Lei 14.133, de 01/04/2021; [[Lei 14.133/2021, art. 151.]]

IV - unidades setoriais de negociação - equipes responsáveis por transação ou por acordos judiciais e extrajudiciais no âmbito da:

a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

b) Procuradoria-Geral da União;

c) Procuradoria-Geral Federal;

d) Procuradoria-Geral do Banco Central; e

e) Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; e

V - pontos focais designados:

a) pelos órgãos da administração pública federal; e

b) pelas autarquias e fundações federais.