Decreto 12.091, de 03/07/2024

Art.
  • Acesso e sigilo das informações
Art. 5º

- As informações disponibilizadas no âmbito da Resolve observarão as restrições de acesso e os sigilos previstos na legislação, em especial:

I - a confidencialidade prevista na Lei 13.140, de 26/06/2015; e

II - as regras de sigilo:

a) profissional, previstas no art. 7º, caput, II e XIX, da Lei 8.906, de 4/07/1994; e [[Lei 8.906/1994, art. 7º.]

b) fiscal, de que trata o art. 198 da Lei 5.172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional. [[CTN, art. 198.]]