Decreto 12.091, de 03/07/2024

Art.
  • Objetivos
Art. 3º

- São objetivos da Resolve:

I - promover a atuação estratégica da administração pública federal nos procedimentos de mediação e negociação;

II - estimular a solução de conflitos por meio da mediação e da negociação, com vistas a:

a) prevenir e superar os entraves na execução de políticas públicas; e

b) reduzir a litigiosidade e diminuir o contencioso judicial e administrativo;

III - garantir a priorização, a celeridade e o desenvolvimento regular dos procedimentos de mediação;

IV - estabelecer a mediação e a negociação como políticas institucionais prioritárias de atuação dos órgãos contenciosos;

V - elaborar subsídios para que as unidades setoriais estabeleçam fluxos de trabalho adequados à autocomposição nos órgãos que atuam no contencioso;

VI - incentivar a criação e o fortalecimento de mecanismos institucionais de proteção à atuação do advogado público responsável por formalizar acordos, especialmente em cenário de indefinição jurídica;

VII - gerir informações provenientes dos procedimentos de mediação ou das atividades de negociação que possam ser utilizadas para elaboração de subsídios na formulação e na melhoria da execução de políticas públicas; e

VIII - promover ações de capacitação e disseminar conhecimentos relativos às técnicas de mediação e negociação, em conjunto com a Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal e com as demais escolas de governo.