Decreto 12.091, de 03/07/2024
- Atuação da Advocacia-Geral da União nos procedimentos de mediação e negociação
- (Revogado pelo Decreto 12.119, de 25/07/2024, art. 1º)
Redação anterior (Original): [Art. 13 - A participação e o assessoramento da Advocacia-Geral da União são obrigatórios quando as mediações e as negociações envolverem a União ou as suas autarquias e fundações, de modo a garantir a segurança jurídica e o controle de legalidade.]