Decreto 12.064, de 17/06/2024

Art. 60
Art. 60

- A periodicidade prevista no art. 32, § 2º, poderá ser alterada, excepcionalmente, entre 2023 e 2024, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. [[Decreto 12.064/2024, art. 32.]]