Decreto 12.064, de 17/06/2024

Art. 59
Art. 59

- Para fins de transição do Programa Auxílio Brasil, a que se refere a Lei 14.284, de 29/12/2021, para o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei 14.601, de 19/06/2023, serão considerados os dias de permanência em ambos os Programas no cômputo dos prazos referidos no art. 28, caput, I e II deste Decreto. [[Decreto 12.064/2024, art. 28.]]