Decreto 12.064, de 17/06/2024

Art. 36
Seção V - DA INSERÇÃO FINANCEIRA DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)
Art. 36

- O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome poderá realizar ações coordenadas e continuadas de promoção da inserção e da educação financeira das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.