Decreto 12.064, de 17/06/2024
- Serão restituídos à União, na forma e nos prazos específicos estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
I - os benefícios financeiros mantidos à disposição do titular na conta contábil de que trata o art. 27, caput, IV, que não forem sacados em prazo específico; e [[Decreto 12.064/2024, art. 27.]]
II - os benefícios financeiros creditados nas contas bancárias de que trata o art. 27, caput, I a III, não movimentados em prazo específico. [[Decreto 12.064/2024, art. 27.]]