Decreto 12.064, de 17/06/2024

Art. 15
Art. 15

- Desde que não esteja comprometido, o saldo dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social aos Fundos Estaduais, Distrital ou Municipais de Assistência Social decorrente de transferências para apoio financeiro à gestão e à execução descentralizada do Programa Bolsa Família e do CadÚnico existente em 31/12/cada ano poderá ser reprogramado para o exercício financeiro seguinte.