Decreto 12.046, de 05/06/2024

Art. 45
Art. 45

- Os seguintes expedientes poderão ser utilizados pelo SFB para viabilizar as auditorias em pequenas unidades de manejo:

I - auditorias em grupo;

II - procedimentos simplificados que atendam ao definido pelo INMETRO; e

III - desconto no preço dos recursos florestais auferidos da floresta pública.