Decreto 12.036, de 28/05/2024

Art.
Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 12.489, de 04/06/2025, art. 5º. Vigência em 24/06/2025. Veja o Decreto 12.489/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 11.798/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.]