Decreto 12.031, de 08/07/2024
Seção II - DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE ESTABELECIMENTOS (Ir para)
Art. 30- A comunicação de que trata o inciso I do caput do art. 27 abrangerá a transferência, a qualquer título, da propriedade, da posse ou da detenção dos estabelecimentos e será realizada no prazo de trinta dias, contado da data de formalização da transferência de titularidade, conforme o disposto em normas complementares editadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. [[Decreto 12.031/2024, art. 27.]]
Parágrafo único - Enquanto não for realizada a comunicação de que trata o caput, as pessoas físicas ou jurídicas que transferirem a titularidade do estabelecimento para pessoas físicas ou jurídicas terceiras continuarão a responder pelas obrigações que nele se verificarem.