Decreto 12.031, de 08/07/2024
- Para obtenção do registro de estabelecimento de forma simplificada, serão observadas as seguintes etapas:
I - envio da documentação exigida, em sistema informatizado, realizado pelo estabelecimento, observado o disposto neste Decreto e em normas complementares editadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária; e
II - concessão do registro do estabelecimento.