Decreto 12.031, de 08/07/2024
- Não poderão ser celebrados termos de ajustamento de conduta de que trata o § 3º do art. 37 da Lei 14.515/2022, para as penalidades previstas no art. 127 deste Decreto. [[Decreto 12.031/2024, art. 127. Lei 14.515/2022, art. 37.]]