Decreto 12.031, de 08/07/2024
- Constituem circunstâncias agravantes:
I - o infrator ser reincidente;
II - o infrator ter conhecimento do ato lesivo e deixar de adotar providências para evitar a infração;
III - o infrator ter agido com dolo, má-fé ou abuso de confiança;
IV - a infração acarretar vantagem econômica ao agente; ou
V - a infração ter consequência danosa que caracterize risco à defesa agropecuária, à saúde humana ou ao meio ambiente.