Legislação

Decreto 12.027, de 27/05/2024

Art.

CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO (Ir para)

Art. 7º

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - supervisionar e avaliar a execução dos planos, dos programas, dos projetos e das ações da Secretaria Extraordinária;

II - supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes da Secretaria Extraordinária;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos integrantes da Secretaria Extraordinária com outros órgãos e outras entidades federais e com os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-Executiva; e

IV - representar ou substituir o Ministro de Estado quando demandado ou em seus impedimentos legais e regulamentares.

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