Legislação

Decreto 12.027, de 27/05/2024

Art.

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- À Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul tem como área de competência o enfrentamento da calamidade pública e o apoio à reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul por meio:

I - da coordenação das ações a serem executadas pela administração pública federal direta e indireta, em conjunto com a Casa Civil da Presidência da República;

II - do planejamento das ações a serem executadas pela administração pública federal direta e indireta, em conjunto com os Ministérios competentes;

III - da articulação com os Ministérios e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;

IV - da articulação entre os Governos federal, estadual e municipais do Rio Grande do Sul;

V - da interlocução com a sociedade civil, inclusive para o estabelecimento de parcerias; e

VI - da promoção de estudos técnicos junto a universidades e a outros órgãos ou entidades especializados, públicos e privados.

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