Decreto 12.026, de 22/05/2024

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, de caráter permanente, com o objetivo de monitorar e avaliar a implementação da Política e do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos de que trata o Decreto 5.813, de 22/06/2006.