Legislação

Decreto 12.022, de 17/05/2024

Art.

CAPÍTULO II - DOS INSTRUMENTOS DO PLANEJAMENTO INTEGRADO DE TRANSPORTES (Ir para)

Art. 6º

- O Plano Geral de Parcerias tem a função de consolidar os Cadernos de Parcerias dos Planos Setoriais, com vistas a assegurar a compatibilização e a consistência e propor a identificação de projetos integrados, a serem articulados sob a ótica dos corredores de transportes.

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