Legislação

Decreto 12.022, de 17/05/2024

Art. 24

CAPÍTULO III - DA GOVERNANÇA DO PLANEJAMENTO INTEGRADO DE TRANSPORTE (Ir para)

Seção II - DO COMITÊ TÉCNICO DO PLANEJAMENTO INTEGRADO DE TRANSPORTES (Ir para)

Art. 24

- O CTPIT se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria absoluta dos seus membros.

§ 1º - Os membros do CTPIT que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os integrantes que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 2º - O quórum de reunião do CTPIT é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

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