Legislação

Decreto 12.022, de 17/05/2024

Art. 20

CAPÍTULO III - DA GOVERNANÇA DO PLANEJAMENTO INTEGRADO DE TRANSPORTE (Ir para)

Seção I - DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO PLANEJAMENTO INTEGRADO DE TRANSPORTES (Ir para)

Art. 20

- O CGPIT se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria absoluta dos seus membros.

§ 1º - Os membros do CGPIT que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 2º - O quórum de reunião do CGPIT é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do CGPIT terá o voto de qualidade.

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