Decreto 12.002, de 01/06/2024

Art.
  • Atos normativos sobre a mesma matéria
Art. 8º

- O ato normativo que dispuser sobre matéria já tratada em ato da mesma espécie normativa será editado por meio de:

I - alteração do ato normativo existente; ou

II - edição de novo ato normativo, do qual constará a revogação do ato normativo existente.