Decreto 12.002, de 01/06/2024
- Divulgação de decretos e de atos normativos superiores
- Compete à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos manter atualizada na internet a divulgação compilada:
I - dos textos da Constituição, das emendas à Constituição, das leis, dos atos normativos subscritos pelo Presidente da República e dos decretos legislativos de que trata o art. 49, caput, I, da Constituição; [[CF/88, art. 49.]]
II - das propostas de emendas à Constituição e de projetos de lei submetidas ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo federal; e
III - das propostas de decretos legislativos submetidas ao Congresso Nacional para fins do disposto no art. 84, caput, VIII, da Constituição. [[CF/88, art. 84.]]