Decreto 12.002, de 01/06/2024
- Forma da divulgação
- Os atos normativos serão divulgados:
I - com registro, no corpo do ato normativo, das:
a) alterações realizadas por outros atos normativos;
b) revogações de dispositivos; e
c) suspensões ou invalidações por determinação judicial com efeito erga omnes;
II - em padrão linguagem de marcação de hipertexto;
III - em endereço de acesso permanente e único por ato;
IV - para atos inferiores a decreto, em sítio eletrônico que abranja todos os atos do órgão ou da entidade;
V - no prazo de um dia útil, contado da data de publicação no Diário Oficial da União; e
VI - no prazo de cinco dias úteis, contado da data de comunicação do órgão ou da entidade, na hipótese de suspensão ou de invalidação do ato normativo por determinação judicial.