Decreto 12.002, de 01/06/2024
- Propostas legislativas urgentes
- As propostas de projetos de lei com adoção do procedimento legislativo de urgência previsto no art. 64, § 1º, da Constituição poderão ser encaminhadas à Casa Civil com pedido de exame da possibilidade de serem transformadas em propostas de medidas provisórias. [[CF/88, art. 64.]]