Legislação

Decreto 12.002, de 01/06/2024

Art. 55

CAPÍTULO VIII - DO ENCAMINHAMENTO E DO EXAME DE PROPOSTAS DE ATOS NORMATIVOS DE COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)

  • Propostas de atos normativos encaminhadas pelo Presidente do Banco Central do Brasil
Art. 55

- O Presidente do Banco Central do Brasil poderá encaminhar ao Presidente da República propostas de atos normativos relacionadas com as matérias de sua competência.

§ 1º - As propostas encaminhadas pelo Presidente do Banco Central do Brasil:

I - observarão os procedimentos estabelecidos neste Decreto; e

II - somente serão válidas se encaminhadas em conjunto com o Ministro de Estado competente para a matéria.

§ 2º - A subscrição de propostas de atos normativos pelo Presidente do Banco Central do Brasil não será caracterizada como referenda ministerial.

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