Decreto 12.002, de 01/06/2024
- Ementa
- A ementa expressará, de modo conciso, o objeto do ato normativo.
Parágrafo único - A expressão [e dá outras providências] poderá ser usada para substituir a menção expressa a temas do ato normativo somente nas hipóteses de:
I - atos normativos de extensão excepcional e com multiplicidade de temas; e
II - questão pouco relevante e relacionada com os demais temas expressos na ementa.