Legislação

Decreto 11.996, de 15/04/2024

Art.
Art. 5º

- O CTSPN se reunirá, em caráter ordinário, três vezes por ano e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do CTSPN é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CTSPN terá o voto de qualidade.

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