Legislação

Decreto 11.995, de 15/04/2024

Art. 16

Capítulo II - DAS MODALIDADES DE OBTENÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS (Ir para)

Seção III - DA COMPRA E VENDA (Ir para)

Art. 16

- A União e o INCRA poderão publicar editais de chamamento público de proprietários rurais interessados em alienar imóveis por meio de compra e venda.

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